Art. 4 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República. Nereu Ramos F. de Menezes Pimentel Antônio Alves Câmara Henrique Lott Mário da Câmara Vasco Alves Sêco ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.672, de 7 de Dezembro de 1955Ementa Altera disposições da Lei n° 1.086, de 19 de abril de 1950, e autoriza o Poder Executivo a prorrogar por mais 5 anos os financiamentos previstos naquela lei.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 2.672, de 7 de Dezembro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.672
- Ano
- 1955
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