Art. 2 - O pagamento da pensão concedida pela presente lei correrá à conta da verba orçamentária destinada aos pensionistas da União a cargo do Ministério da Fazenda.
Lei nº 2.679, de 8 de Dezembro de 1955Ementa Concede a pensão especial de Cr$ 1.178,00 mensais a Josephina Pinheiro, viúva do maquinista, classe J, do Arsenal de Marinha, Osório Pinheiro.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.679, de 8 de Dezembro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.679
- Ano
- 1955
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