Art. 1 - Continuam em vigor, durante o estado de sítio decretado pela Lei nº 2.654, de 25 de novembro de 1955, as garantias de que tratam os §§ 6º e 15 do art. 141 da Constituição Federal.
Lei nº 2.682, de 13 de Dezembro de 1955Ementa Dispõe sobre a vigência dos §§ 6º e 15 do art. 141 da Constituição Federal, durante o estado de sítio.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.682, de 13 de Dezembro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.682
- Ano
- 1955
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