Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), para atender ao pagamento de parte da contribuição a que se comprometeu o Govêrno dos Estados Unidos do Brasil para a realização de um programa de cooperação educacional com The Institute of Inter-American Affairs, conforme Têrmo de 23 de junho de 1952, aditivo ao Acôrdo celebrado entre o Gôverno Brasileiro e o mencionado Instituto, em 14 de outubro de 1950.
Lei nº 2.683, de 15 de Dezembro de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 4.500.000,00 para pagamento devido pela União ao The Institute of Inter-American Affairs.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.683, de 15 de Dezembro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.683
- Ano
- 1955
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