Art. 2 - O disposto no artigo anterior se aplica aos Tribunais a cujos funcionários tenha sido estendido o disposto no art. 1º da Lei nº 264, de 25 de fevereiro de 1948, ou tenham sido equiparados ao Supremo Tribunal Federal.
Lei nº 2.691, de 23 de Dezembro de 1955Ementa Modifica o art. 1º da Lei n° 264, de 25 de fevereiro de 1948, fixa os vencimentos dos funcionários da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.691, de 23 de Dezembro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.691
- Ano
- 1955
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