Art. 4 - São transformadas na carreira de oficial judiciário a de oficial judiciário e auxiliar de secretaria respeitados os direitos dos seus ocupantes.
Lei nº 2.691, de 23 de Dezembro de 1955Ementa Modifica o art. 1º da Lei n° 264, de 25 de fevereiro de 1948, fixa os vencimentos dos funcionários da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 2.691, de 23 de Dezembro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.691
- Ano
- 1955
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