Art. 2 - º Fica revogado o parágrafo único do art. 530 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943.
Lei nº 2.693, de 23 de Dezembro de 1955Ementa Altera os arts. 524, 530, 538, 611 e 857 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.693, de 23 de Dezembro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 2.693
- Ano
- 1955
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.