Art. 6 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 23 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República. Nereu Ramos Nelson Omegna RET01+++ LEI Nº 2.693, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1955 Altera os arts. 524, 530, 538, 611 e 857 da Consolidação das Leis do Trabalho. (Publicada no Diário Oficial, Seção, I, de 29 de dezembro de 1955) RETIFICAÇÃO: Na alínea e do art. 524, entre as linhas 6ª e 7ª, acrescente-se: ... posições dos estatutos da entidade ... No art. 3º, 4ª linha, ONDE SE LÊ: ... maio de 1943, para a ter a seguinte ... LEIA-SE: ... maio de 1943, passa a ter a seguinte ... ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.693, de 23 de Dezembro de 1955Ementa Altera os arts. 524, 530, 538, 611 e 857 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 2.693, de 23 de Dezembro de 1955
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.693
- Ano
- 1955
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