Art. 12 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 27 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República. NEREU RAMOS Mário da Câmara ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.697, de 27 de Dezembro de 1955Ementa Prorroga para 31 de outubro de 1959, o prazo a que se refere o artigo 1º da Lei n° 2.095, de 16 de novembro de 1953 (Dispõe sobre o financiamento da Lavoura de Café e estende seus benefícios aos cafeicultores cujas lavouras foram prejudicadas em sua produtividade econômica pelas geadas recentemente ocorridas).
Legislacao
Art. 12 do Lei nº 2.697, de 27 de Dezembro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.697
- Ano
- 1955
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