Art. 6 - Para cumprimento do disposto nos arts. 1º e 6º da lei nº 2.373, de 16 de dezembro de 1954, é o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de 14.185.960,00 (quatorze milhões, cento e oitenta e cinco mil, e novecentos e sessenta cruzeiros), sendo Cr$3.729.600,00 (três milhões, setecentos e vinte e nove mil e seiscentos cruzeiros) para pessoal permanente; Cr$4.521.720,00 (quatro milhões, quinhentos e vinte e um mil e setecentos e vinte cruzeiros) para pessoal extranumerário; Cr$3.505.440,00 (três milhões, quinhentos e cinco mil e quatrocentos e quarenta cruzeiros) para os abonos a que se referem as leis nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952, e nº 2.412, de 1 de fevereiro de 1955; Cr$109.200,00 (cento e nove mil e duzentos cruzeiros) para três funções gratificadas; Cr$850.000,00 (oitocentos e cinqüenta mil cruzeiros) para material de consumo e de transformação; Cr$720.000,00 (setecentos e vinte mil cruzeiros) para material permanente; Cr$330.000,00 (trezentos e trinta mil cruzeiros) para serviços de terceiros; Cr$320.000,00 (trezentos e vinte mil cruzeiros) para encargos diversos; e Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros) para despesas de instalação.
Lei nº 2.700, de 29 de Dezembro de 1955Ementa Dispõe sobre a organização e funcionamento da Universidade do Ceará, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 2.700, de 29 de Dezembro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.700
- Ano
- 1955
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