Art. 9 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República. NEREu RAmos Abgar Renautt Mário da Câmara ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.700, de 29 de Dezembro de 1955Ementa Dispõe sobre a organização e funcionamento da Universidade do Ceará, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 2.700, de 29 de Dezembro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.700
- Ano
- 1955
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