Art. 2 - E’ o Poder Executivo autorizado a firmar as escrituras que forem necessárias.
Lei nº 2.705, de 6 de Janeiro de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a doar à União Beneficente de Cariús prédio e respectivo terreno situados à Praça 15 de novembro, em Cariús, no Estado do Ceará.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.705, de 6 de Janeiro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.705
- Ano
- 1956
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