Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República. Nereu Ramos F. de Menezes Pimentel Antonio Alves Câmara Henrique Lott José Carlos de Macedo Soares Mário da Câmara Lucas Lopes Eduardo Catalão Abgar Renault Nelson Omegna Vasco Alves Secco Mauricio de Medeiros ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.705-A, de 7 de Janeiro de 1956Ementa Inclui os candidatos aprovados em provas de habilitação, homologadas até 31 de dezembro de 1954, na exceção contida no art. 2º da Lei n.º 2.284, de 9 de agosto de 1954 (Regula a estabilidade do pessoal extranumerário da União e das autarquias).
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 2.705-A, de 7 de Janeiro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2705a
- Ano
- 1956
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