Art. 2 - A beneficiada por esta lei é dispensada de quaisquer devoluções de importâncias recebidas anteriormente da União, provenientes da pensão suspensa desde 1 de janeiro de 1939.
Lei nº 2.707, de 10 de Janeiro de 1956Ementa Concede a pensão especial de Cr$ 2.000,00 mensais a Gabriela Portela Fagundes, progenitora do Capitão Mário Portela Fagundes.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.707, de 10 de Janeiro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.707
- Ano
- 1956
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