Art. 2 - A Prefeitura Municipal, independente do pagamento de qualquer taxa, suprirá, preferencialmente, tôda água que a Rêde Mineira de Viação necessitar para abastecimento de suas locomotivas, dependências e edifícios de sua propriedade.
Lei nº 2.708, de 11 de Janeiro de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a transferir, sem ônus, para a Prefeitura de Ribeirão Vermelho, Estado de Minas Gerais, o serviço de abastecimento de água que a Rêde Mineira de Viação possui naquela localidade.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.708, de 11 de Janeiro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 2.708
- Ano
- 1956
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.