Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Estado Maior das Forças Armadas, o crédito especial de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) para ocorrer à despesa com o pagamento de gratificação adicional, por tempo de serviço, prevista no art. 146 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, aos extranumerários mensalistas do referido órgão.
Lei nº 2.709, de 17 de Janeiro de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Estado Maior das Forças Armadas, o crédito especial de Cr$ 15.000,00 para ocorrer à despesa com o pagamento de gratificação adicional aos extranumerários mensalistas do referido orgão.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.709, de 17 de Janeiro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.709
- Ano
- 1956
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