Art. 10 - A interpretação do art. 303 da Lei n.º 1.316, de 20 de janeiro de 1951 é a estabelecida no Decreto n.º 30.119, de 1 de novembro de 1951.
Lei nº 2.710, de 19 de Janeiro de 1956Ementa Dispõe sôbre os vencimentos dos militares, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 2.710, de 19 de Janeiro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.710
- Ano
- 1956
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