Art. 2 - O Orçamento Geral da União deverá consignar, anualmente, dotação bastante para o prosseguimento dos trabalhos da construção de que trata o artigo anterior, até a sua conclusão.
Lei nº 2.711, de 21 de Janeiro de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, crédito especial até a importância de Cr$ 40.000.000,00, para início da construção de um prédio destinado ao Palácio da Justiça, no Distrito Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.711, de 21 de Janeiro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.711
- Ano
- 1956
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