Art. 1 - É transformada em estabelecimento federal de ensino superior a Escola Paulista de Medicina, a que se refere o decreto nº 2.703, de 31 de maio de 1938, integrado no Ministério da Educação e Cultura - Diretoria do Ensino Superior - e criada a Faculdade de Medicina, com sede em Santa Maria, e integrada na Universidade do Rio Grande do Sul.
Lei nº 2.712, de 21 de Janeiro de 1956Ementa Federaliza a Escola Paulista de Medicina, cria a Faculdade de Medicina em Santa Maria, integrada na Universidade do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.712, de 21 de Janeiro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.712
- Ano
- 1956
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