Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 24 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República. Nereu Ramos. F. de .Menezes Pimentel. Mário da Câmara. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.716, de 24 de Janeiro de 1956Ementa Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - crédito especial de Cr$ 4.803,50 para atender ao pagamento de diferenças de gratificação adicional ao Diretor de Secretaria PJ-5, Sebastião Teixeira de Carvalho do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 2.716, de 24 de Janeiro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.716
- Ano
- 1956
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