Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 200.00,00 (duzentos mil cruzeiros) para atender às despesas decorrentes da realização do VI Congresso Internacional do Câncer, em julho de 1954, na cidade de São Paulo, capital do Estado de São Paulo.
Lei nº 2.723, de 7 de Fevereiro de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 para atender às despesas decorrentes da realização do VI Congresso Internacional do Câncer.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.723, de 7 de Fevereiro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.723
- Ano
- 1956
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