Art. 3 - Para atender às despesas resultantes da presente lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, no exercício em curso, como refôrço de verba, o crédito suplementar de Cr$155.520,00 (cento e cinqüenta e cinco mil, quinhentos e vinte cruzeiros) assim discriminados: 14 - Corpo de Bombeiros do Distrito Federal Verba 1.0.00 - Custeio. Consignação 1.2.00 - Pessoal Militar. Subconsignações: Cr$ 1.2.01 - Vencimentos de Oficiais ........................................ 64.800,00 1.2.04 - Gratificações Militares ........................................... 12.960,00 77.760,00 18 - Polícia Militar do Distrito Federal. Verba 1.0.00 - Custeio. Consignação 1.2.00 - Pessoal Militar. Subconsignações: 1.2.01 - Vencimentos de Oficiais ........................................ 64.800,00 1.2.04 - Gratificações Militares ........................................... 12.960,00 77.760,00
Lei nº 2.732, de 17 de Fevereiro de 1956Ementa Cria cargos de Capelães Militares no Corpo de Bombeiros e na Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 2.732, de 17 de Fevereiro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.732
- Ano
- 1956
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