Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República. juscelino kubitschek Antonio Alves Camara Henrique Lott Vasco Alves Seco ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.734, de 18 de Fevereiro de 1956Ementa Acrescenta a alínea i ao art. 5º e parágrafo único ao art. 100, e modifica os §§ 2º e 4º do art. 92 da Lei n° 1.316, de 20 de janeiro de 1951 ( Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares ).
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 2.734, de 18 de Fevereiro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.734
- Ano
- 1956
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