Art. 23 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1956 – 185º da Independência e 68º da República. JUSCELINO KUBTSCHEK. Antônio Alves Câmara. Henrique Latt. Vasco Alves Secco. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.738, de 20 de Fevereiro de 1956Ementa Dispõe sôbre o afastamento do oficial que de revelar incompatível com o exercício de suas funções, quer em situação normal, quer por ocasião de provas de instrução, de manobras ou operações de guerra, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 23 do Lei nº 2.738, de 20 de Fevereiro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.738
- Ano
- 1956
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