Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros) para atender às despesas, de qualquer espécie, decorrentes da posse do Presidente da República.
Lei nº 2.739, de 2 de Março de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 8.000.000,00, para atender às despesas de qualquer espécie, decorrentes da posse do Presidente da República.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.739, de 2 de Março de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.739
- Ano
- 1956
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