Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 274, de 22 de Abril de 1948Ementa Cria cargo isolado, de provimento efetivo, no Quadro Permanete do Ministério da Marinha.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 274, de 22 de Abril de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 274
- Ano
- 1948
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