Art. 3 - O capital da Companhia de Eletricidade do Amapá será de Cr$500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros) representado por:
a) - 250 (duzentas e cinqüenta) mil ações nominativas ordinárias, no valor de Cr$1.000,00 (mil cruzeiros) cada uma;
b) - 250 (duzentas e cinqüenta) mil ações preferenciais ao portador, no valor de Cr$1.000,00 (mil cruzeiros) cada uma.
Parágrafo único - O direito de voto será reservado exclusivamente às ações ordinárias.