Art. 13 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 6 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República. JUSCELinO KuBITschek Nereu Ramos José Maria Alkmin Tabela de que trata o art. 1º desta Lei Número de cargos Cargo ou carreira Padrão ou classe Cargos em Comissão Diretor Geral .............................................................................. PJ-4 Diretor de Serviço ....................................................................... PJ-5 Cargos isolados Auditor Fiscal ............................................................................. PJ-5 Taquígrafo .................................................................................. Arquivista ................................................................................... Almoxarife ................................................................................. Porteiro ..................................................................................... Ajudante de Porteiro ................................................................... Motorista ................................................................................... Cargos de Carreira Oficial Judiciário ......................................................................... Oficial Judiciário ......................................................................... Oficial Judiciário ......................................................................... Oficial Judiciário ......................................................................... Oficial Judiciário ......................................................................... Oficial Judiciário ......................................................................... Auxiliar Judiciário ....................................................................... 10 Auxiliar Judiciário ....................................................................... Auxiliar Judiciário ....................................................................... Auxiliar de Portaria ..................................................................... Auxiliar de Portaria ..................................................................... Auxiliar de Portaria ..................................................................... Auxiliar de Portaria ..................................................................... Auxiliar de Portaria ..................................................................... Funções gratificadas Chefes de Seção ........................................................................ FG-3 Secretário do Presidente ............................................................. FG-3 Secretário do Procurador Regional ............................................... FG-3 ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.744, de 6 de Março de 1956Ementa Altera o quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Legislacao
Art. 13 do Lei nº 2.744, de 6 de Março de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.744
- Ano
- 1956
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