Art. 1 - As emprêsas, ou firmas individuais, que exploram o tráfego rodoviário, ficam desobrigadas do transporte gratuito de malas dos correios.
Lei nº 2.747, de 13 de Março de 1956Ementa Desobriga as empresas, ou firmas individuais que exploram o tráfego rodoviário, do transporte gratuito de malas dos correios.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.747, de 13 de Março de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 2.747
- Ano
- 1956
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.