Art. 1 - É revogado o parágrafo único do art. 9º da Lei nº 1.522, de 26 de dezembro de 1951 (Autoriza o Govêrno Federal a intervir no domínio econômico para assegurar a livre distribuição de produtos necessários ao consumo do povo).
Lei nº 2.753, de 13 de Abril de 1956Ementa Revoga o parágrafo único do art. 9º da Lei n.º 1.522 de 26 de dezembro de 1951 ( Autoriza o Governo Federal a intervir no domínio econômico para assegurar a livre distribuição de produtos necessários ao consumo do povo).
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.753, de 13 de Abril de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.753
- Ano
- 1956
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