Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 13 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República. Juscelino Kubitschek Parsifal Barroso José Maria Alkmim Lúcio Meira Ernesto Dornelles ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.753, de 13 de Abril de 1956Ementa Revoga o parágrafo único do art. 9º da Lei n.º 1.522 de 26 de dezembro de 1951 ( Autoriza o Governo Federal a intervir no domínio econômico para assegurar a livre distribuição de produtos necessários ao consumo do povo).
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 2.753, de 13 de Abril de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.753
- Ano
- 1956
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