Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros), destinado ao custeio de despesas com o comparecimento do Brasil, entre 19 de julho a 3 de agôsto de 1952, à XV Olimpíada em Helsinki.
Lei nº 2.754, de 16 de Abril de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 7.000.000,00, destinado ao custeio de despesas com o comparecimento do Brasil à XV Olimpíada em Helsinki.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.754, de 16 de Abril de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.754
- Ano
- 1956
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