Art. 1 - E’ o Tesouro Nacional autorizado a pagar à Santa Casa de Misericórdia de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia, o auxílio de Cr$ 75.000,00 (setenta e cinco mil cruzeiros) que se acha inscrito em “Restos a Pagar", no exercício de 1951, para a Santa Casa de Misericórdia, de Conquista, no mesmo Estado.
Lei nº 2.759, de 26 de Abril de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a pagar à Santa Casa da Misericórdia de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia, o auxílio de Cr$ 75.000,00 que se acha inscrito em "Restos a Pagar" no exercício de 1951.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.759, de 26 de Abril de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.759
- Ano
- 1956
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