Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 26 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República. Juscelino Kubitschek Parsifal Barroso ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.761, de 26 de Abril de 1956Ementa Dá nova redação ao § 2º do artigo 6º da Lei n.º 605, de 5 de janeiro de 1949, que regula o repouso semanal remunerado.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.761, de 26 de Abril de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.761
- Ano
- 1956
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