Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), como auxílio ao Colégio Brasileiro de Cirurgiões, com sede no Distrito Federal, para realização do X Congresso Interamericano de Cirurgia a reunir-se no Distrito Federal em outubro de 1956, sob os auspícios da Associación de Congressos Interamericanos de Cirurgia.
Lei nº 2.762, de 30 de Abril de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 como auxílio ao Colégio Brasileiro de Cirurgiões para realização do X Congresso Interamericano de Cirurgia.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.762, de 30 de Abril de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.762
- Ano
- 1956
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