Art. 4 - O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região promoverá a instalação da Junta ora criada.
Lei nº 2.763, de 2 de Maio de 1956Ementa Cria, na Segunda Região da Justiça do Trabalho uma Junta de Conciliação e Julgamento, com sede em São Caetano do Sul, no Estado de São Paulo, e com jurisdição no município de São Bernardo do Campo.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 2.763, de 2 de Maio de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.763
- Ano
- 1956
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