Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ l.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para a instalação, em sede própria, da Escola de Belas Artes de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Lei nº 2.765, de 2 de Maio de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 para instalação em sede própria da Escola de Belas Artes de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.765, de 2 de Maio de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.765
- Ano
- 1956
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