Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Comissão do Vale do São Francisco, o crédito especial de Cr$ 561.700,00 (quinhentos e sessenta e um mil e setecentos cruzeiros) para atender às despesas com o pagamento de indenizações devidas aos proprietários dos imóveis atingidos pelas obras de atêrro do pôrto de Penedo, no Estado de Alagôas.
Lei nº 2.767, de 2 de Maio de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Comissão do Vale do São Francisco, o crédito especial de Cr$ 561.700,00 para pagamento de indenizações devidas aos proprietários dos imóveis atingidos pelas obras de aterro do porto de Penedo, no Estado de Alagoas.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.767, de 2 de Maio de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.767
- Ano
- 1956
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