Art. 2 - Os créditos especiais de que trata o art. 1º desta lei serão registrados pelo Tribunal de Contas e automaticamente distribuídos ao Tesouro Nacional.
Lei nº 2.769, de 2 de Maio de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Departamento Administrativo do Serviço Público, Estado Maior das Forças Armadas, Comissão do Vale do São Francisco, Ministério da Aeronáutica, Ministério da Agricultura, Ministério da Fazenda, Ministério da Guerra, Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Saúde e Ministério da Viação e Obras Públicas, os créditos especiais de Cr$ 554.951,70 - Cr$ 17.462,70 - Cr$ 1.235.960,20 - Cr$ 98.000.000,00 - Cr$ 30.090,00 - Cr$ 48.004.933,90 - Cr$ 389.404,20 - Cr$ 4.660.000,40 - Cr$ 1.800.000,00 e Cr$ 1.230.478.216,60.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.769, de 2 de Maio de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 2.769
- Ano
- 1956
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.