Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 2 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK. Nereu Ramos. Henrique Lott. José Carlos de Macedo Soares. José Maria Alkmim. Lucio Meira. Ernesto Dornelles. Henrique Fleiuss. Mauricio de Medeiros. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.769, de 2 de Maio de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Departamento Administrativo do Serviço Público, Estado Maior das Forças Armadas, Comissão do Vale do São Francisco, Ministério da Aeronáutica, Ministério da Agricultura, Ministério da Fazenda, Ministério da Guerra, Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Saúde e Ministério da Viação e Obras Públicas, os créditos especiais de Cr$ 554.951,70 - Cr$ 17.462,70 - Cr$ 1.235.960,20 - Cr$ 98.000.000,00 - Cr$ 30.090,00 - Cr$ 48.004.933,90 - Cr$ 389.404,20 - Cr$ 4.660.000,40 - Cr$ 1.800.000,00 e Cr$ 1.230.478.216,60.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 2.769, de 2 de Maio de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.769
- Ano
- 1956
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