Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 2.772, de 8 de Maio de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 para atender a despesas decorrentes da execução da Lei n.º 1.944, de 14 da agosto de 1953.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.772, de 8 de Maio de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.772
- Ano
- 1956
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