Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para atender às despesas com a realização da IV Conferência Rural Brasileira, no mês de fevereiro de 1956, em Fortaleza, capital do Estado do Ceará, promovida pela Confederação Rural Brasileira.
Lei nº 2.773, de 8 de Maio de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 para atender às despesas com a realização da IV Conferência Rural Brasileira, em Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.773, de 8 de Maio de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.773
- Ano
- 1956
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