Art. 16 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 10 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República. Juscelino Kubitschek Nereu Ramos TABELA DE QUE TRATA O ART. 1º DESTA LEI
I - Cargos isolados de provimento em comissão Número de cargos Denominação Símbolo, classe ou padrão Diretor Geral............................................................................. PJ-2 Diretor de Serviço..................................................................... PJ-3 Auditor Fiscal........................................................................... PJ-3
II - Cargos isolados de provimento efetivo Número de cargos Denominação Símbolo, classe ou padrão Redator de Debates............................................................. Arquivista............................................................................ Taquígrafo........................................................................... Taquígrafo........................................................................... Almoxarife........................................................................... Zelador................................................................................ Ajudante de Zelador............................................................ Porteiro............................................................................... Ajudante de Porteiro............................................................ Motorista............................................................................. Motorista.............................................................................
III - Cargos de carreira Número de cargos Denominação Símbolo, classe ou padrão Oficial Judiciário.................................................................... Oficial Judiciário.................................................................... Oficial Judiciário.................................................................... 10 Oficial Judiciário.................................................................... 12 Oficial Judiciário.................................................................... 16 Oficial Judiciário.................................................................... 33 Auxiliar Judiciário.................................................................. 47 Auxiliar Judiciário.................................................................. Contínuo................................................................................ Contínuo................................................................................ Servente................................................................................ Servente................................................................................