Art. 2 - Os atuais ocupantes das classes M, L, K, J, I e H da carreira de oficial judiciário, cuja estrutura fica alterada de acôrdo com a tabela anexa, serão classificados nas classes O, N, M, L, K e J, respectivamente.
Lei nº 2.775, de 10 de Maio de 1956Ementa Altera o quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.775, de 10 de Maio de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.775
- Ano
- 1956
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