Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para atender às despesas feitas pela Comissão Organizadora da Primeira Conferência Panamericana de Criminologia, reunida nesta Capital em julho de 1947, inclusive com a publicação dos respectivos anais.
Parágrafo único - Os pagamentos serão requisitados por intermédio da Comissão Diretora da Conferência ao Ministro da Educação e Saúde; a êste competirá requisitar os pagamentos ao Tesouro Nacional.