Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Justiça Eleitoral – o crédito especial de Cr$ 1.129.015,50 (um milhão cento e vinte e nove mil e quinze cruzeiros e cinqüenta centavos), para completar o pagamento de despesas decorrentes da aplicação da Lei nº 2.488, de 16 de maio de 1955, que alterou os valores dos símbolos dos cargos isolados de direção e funções gratificadas do Poder Judiciário, nos exercícios de 1953 e 1954 com a seguinte discriminação: Tribunal Superior Eleitoral ................................................................................................................156.086,30 Tribunais Regionais Eleitorais ......................................................................................................... 972.929,20 1.129.015,50
Lei nº 2.780, de 14 de Maio de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - os créditos especiais respectivamente de Cr$ 1.129.015,50 e Cr$ 4.556.832,00, para completar o pagamento de despesas decorrentes da aplicação da Lei n.º 2488, de 16 de maio de 1955, nos exercícios de 1953 e 1954, e de vencimentos do pessoal civil e funções gratificadas no exercício de 1955.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.780, de 14 de Maio de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.780
- Ano
- 1956
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