Art. 3 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 14 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Nereu Ramos José Maria Alkmim ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.780, de 14 de Maio de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - os créditos especiais respectivamente de Cr$ 1.129.015,50 e Cr$ 4.556.832,00, para completar o pagamento de despesas decorrentes da aplicação da Lei n.º 2488, de 16 de maio de 1955, nos exercícios de 1953 e 1954, e de vencimentos do pessoal civil e funções gratificadas no exercício de 1955.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 2.780, de 14 de Maio de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.780
- Ano
- 1956
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