Art. 3 - Os créditos de que trata, esta lei será, automaticamente, registrados pelo Tribunal de Contas e distribuídas ao Tesouro Nacional dispensadas as exigências do art. 98, do Regulamento do Código de Contabilidade Pública.
Lei nº 2.783, de 14 de Maio de 1956Ementa Abre ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados - o crédito suplementar de Cr$ 67.790.410,00 para pagamento de despesas decorrentes da Resolução n.º 58, de 1956.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 2.783, de 14 de Maio de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.783
- Ano
- 1956
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