Art. 5 - O art. 32 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, passa a ter a seguinte redação: “Art. 32. O pagamento do preço será prévio e em dinheiro.
Lei nº 2.786, de 21 de Maio de 1956Ementa Altera a lei sôbre desapropriação por utilidade pública.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 2.786, de 21 de Maio de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.786
- Ano
- 1956
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