Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de gratificações de representação correspondente a 1947, aos membros do Tribunal Eleitoral do Estado de Sergipe e ao pessoal da respectiva Secretaria.
Lei nº 279, de 15 de Maio de 1948Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário, crédito especial para pagamento de gratificações de representação.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 279, de 15 de Maio de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 279
- Ano
- 1948
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